A aprovação da Reforma Tributária sobre o consumo colocou o setor fiscal em um estado de alerta permanente. Não se trata apenas de uma alteração de alíquotas ou de trocar nomes de tributos, mas de uma mudança estrutural na forma como o Brasil tributa bens e serviços. A transição para o modelo de IVA Dual — dividido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal — exige que departamentos fiscais reavaliem procedimentos que pareciam imutáveis até pouco tempo atrás.
O principal desafio para 2025 não é o cálculo imediato do novo imposto, mas a organização da casa para suportar a coexistência dos sistemas. O erro mais comum é aguardar a implementação total para começar a mapear a operação. A prioridade absoluta deve ser o saneamento do cadastro de produtos e serviços. Como o novo modelo se baseia na não cumulatividade plena, a classificação fiscal se tornará o coração da apuração. Se o cadastro de itens estiver defasado, com erros no NCM ou na descrição da atividade, o risco de erro na tomada de créditos de CBS e IBS será exponencial.
Outro ponto de atenção é a revisão dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de mercadorias. Muitos contratos atuais possuem cláusulas de repasse ou retenção baseadas em tributos que estão sendo extintos ou transformados, como o PIS, a Cofins e o ISS. Identificar quais contratos precisam de aditivos para refletir a nova realidade tributária é uma tarefa que deve ser iniciada agora. O departamento jurídico e o fiscal precisam estar em sintonia, pois o descasamento entre o que está redigido no contrato e o que a legislação vigente exige pode gerar prejuízos financeiros significativos na hora do fechamento da folha ou do pagamento ao fornecedor.
Além disso, a integração entre o ERP e os sistemas de emissão de documentos fiscais deve ser testada para suportar a futura exigência do split payment. Este mecanismo, que prevê o recolhimento automático do imposto no ato da transação financeira, é uma mudança de paradigma. Empresas que dependem de fluxos de caixa muito justos ou que operam com prazos extensos de pagamento precisam entender como essa trava financeira impactará a liquidez do negócio a partir do momento em que o sistema estiver rodando em ambiente de produção.
Atualmente, a gestão de retenções na fonte é uma colcha de retalhos. O tomador de serviços precisa se preocupar com o local de incidência do ISS, com a natureza do serviço prestado para fins de INSS e com as retenções federais de IRRF, CSLL, PIS e Cofins. Essa complexidade gera o que chamamos de "custo da conformidade". Muitos analistas fiscais passam metade do seu tempo apenas conferindo se o prestador destacou corretamente os tributos em nota fiscal e se a base de cálculo respeita a legislação municipal ou federal de cada caso.
Com a migração para o IVA Dual, a promessa é de uma simplificação na forma como o tributo incide sobre o serviço, mas a responsabilidade do tomador não desaparece — ela se transforma. O foco mudará da verificação de múltiplas alíquotas e códigos de retenção para uma conferência mais robusta sobre o direito ao crédito. A questão não será mais apenas "quanto devo reter e pagar ao fisco", mas "qual o valor da CBS e do IBS que posso apropriar como crédito para abater da minha saída". A gestão tributária de contratos deixará de ser uma tarefa puramente operacional de pagamento e passará a ser uma estratégia de controle de fluxo de caixa e gestão de ativos fiscais.
Para empresas que atuam com terceirização, locação de mão de obra ou serviços técnicos especializados, o impacto é direto. Onde hoje existe a retenção de INSS na cessão de mão de obra ou a retenção de ISS no município do tomador, será necessário, em breve, ajustar os processos para que o sistema de nota fiscal e o pagamento estejam alinhados às novas regras de competência e à lógica do destino. Manter a equipe capacitada para distinguir o que é um serviço prestado sob a égide da legislação atual e o que já deve observar as diretrizes da transição é o diferencial que evitará autuações e problemas de conformidade nos próximos anos.
O cenário é de preparação técnica minuciosa. O departamento fiscal que tratar 2025 como um ano de diagnóstico, e não apenas de execução das rotinas tradicionais, chegará à plena vigência do IVA Dual com muito mais segurança jurídica e operacional. O foco deve ser a rastreabilidade dos dados e a qualidade da informação que transita entre a contratação, o recebimento da nota e o efetivo pagamento, garantindo que a empresa não perca o controle sobre seus débitos e créditos em um ambiente que, embora seja desenhado para ser mais simples, será mais rigoroso na sua fiscalização digital.